16 resultados nos descritores e sumários · 124 no texto integral

  1. TRG

    4093/11.7TBGMR-C.G1

    Relator: ROSA TCHING

    definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não é equiparável a pessoa colectiva. 2º- A qualidade de pessoa singular “titular de uma empresa”, para efeitos do disposto ... actividade comercial que esta desenvolve, não lhe atribui a qualidade de “titular de empresa”. 4º- Neste caso, o titular da empresa não é o sócio gerente ou administrador da sociedade

  2. TRGcitado por 2

    3986/13.1TBBRG.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    artigo 17º-E do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas abrange quer as acções executivas quer as acções declarativas que tenham por finalidade a obtenção da condenação

  3. TRG

    7797/16.4T8VNF.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    artigo 17º D nº 5 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas é necessário que as negociações e a votação do plano ocorram dentro do prazo aí previsto ... artigo 17º D nº 5 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, cujo termino ocorreu a 26/04/2017, o facto de o apuramento dos resultados, com a abertura

  4. TRG

    1132/10.2TBBCL-D.G1

    Relator: ROSA TCHING

    trabalho após a declaração judicial de insolvência. 2º- No caso de transmissão da empresa ou do estabelecimento, os contratos de trabalho seguem a empresa ou o estabelecimentos, transmitindo-se para ... obsta à aprovação do plano de insolvência que, adoptando como medida de recuperação da empresa o saneamento por transmissão prevista no art. 199º do CIRE, garante a transmissão dos contratos

  5. TRG

    3038/14.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    disposições gerais e comuns, no caso, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e, por último caso seja necessário, as regras do Código de Processo Civil sempre ... crivo do artigo 17º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. ●. Tal obriga-nos sempre à indagação, quando nos deparamos com uma lacuna, de qual a filosofia

  6. TRG

    72/12.5TBVRL-AG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    artº 347º- nº1 do Código do Trabalho, que estatuí sobre “Insolvência e recuperação de empresa”, que “ a declaração judicial de insolvência do empregador não faz cessar o contrato de trabalho ... Incluem-se na classificação de dívidas da massa insolvente as dívidas de funcionamento da empresa nascidas no período posterior á declaração de insolvência, nomeadamente as dívidas laborais, e, entre estas

  7. TRG

    257/12.4TBAMR-E.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    para o qual o trabalhador prestou a sua actividade. VII - Sendo a insolvente uma empresa de construção civil, integram o seu estabelecimento os imóveis onde se encontram instalados os escritórios ... constituição de propriedade horizontal, as quais constituem antes o objecto da actividade da empresa, ou seja, o produto final daquela indústria