1594/14.9TJVNF.2.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
sentido no não cumprimento, esperando – ao invés – que o mesmo tome efetiva e objectiva decisão a tal respeito. III – Para a eventualidade de o Administrador vir a recusar o cumprimento ... Estamos na presença de um conceito de consumidor em sentido estrito, sendo dois os elementos que delimitam a respetiva noção: o elemento relacional (sujeito de uma relação jurídica de consumo