4364/12.5TBGMR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Apesar de, no nº 5, do artº 14º, do CIRE, persistir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: FREITAS NETO
I - A expressão “termos não usuais” do pagamento ou outra forma de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
- Apresentado pedido de exoneração do passivo restante é ónus do devedor singular
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Se quando a insolvente apresenta pedido de exoneração do passivo restante sabia
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No actual quadro legal – após as alterações introduzidas pela Lei nº
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na previsão do nº 1 do art. 17º-E do CIRE
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A comunicação pelo administrador da insolvência de resolução em benefício da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo ocorrido impugnação da lista provisória de créditos relativamente a alguns