77/22.8T8MDR-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O CIRE, mesmo após a alteração legislativa decorrente da Lei nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
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I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No actual quadro legal – após as alterações introduzidas pela Lei nº
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na previsão do nº 1 do art. 17º-E do CIRE
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O despacho do Juiz que indefere, pretensamente porque deduzido em instrumento
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Caso se entendesse integrar na previsão da alínea d) do nº 1
Relator: ISABEL ROCHA
I – O art.º 130.º n.º 3 do CIRE, não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Compete ao requerente da insolvência a alegação dos factos concretos integradores das