5100/10.6TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
negara a atualizar a escrita da insolvente e a entregar à gerência respetiva os documentos que integravam a sua contabilidade. III - Tendo sido a contabilidade omitida na totalidade, nada logrando
77 resultados
Relator: ANTERO VEIGA
negara a atualizar a escrita da insolvente e a entregar à gerência respetiva os documentos que integravam a sua contabilidade. III - Tendo sido a contabilidade omitida na totalidade, nada logrando
Relator: ISABEL ROCHA
legitimado a requerê-la (art.º 27.º do CIRE) II - Os elemento e documentos referidos nas alíneas ... sejam facultados pelo devedor. IV - Se o requerente não facultar os aludidos elementos e documentos sem qualquer justificação válida, deve, ainda assim, o juiz proferir despacho de aperfeiçoamento, ordenando
Relator: PAULO BRANDÃO
invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados pela apresentação do respetivo documento, mas a falta de qualquer deles não impede que seja alegado o contrato
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa. II - Face ao rigor dos princípios e normas legais e às consequências gravosas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 239º, nº 3, b), i) do C.I.R.E. deve interpretar
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I A Lei n.º 9/2022 de 11/01 veio antecipar (face à
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra geral (que apenas comporta a excepção de insuficiência da
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O CIRE, mesmo após a alteração legislativa decorrente da Lei nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do