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  1. TRG

    929/14.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    relativamente á sua condição de interessados na declaração da insolvência- Prof. Menezes Leitão, in “Direito da Insolvência”, 2012, 4ª edição, pgs. 135/139 III. “ A legitimidade é uma posição de autor ... pretensa relação jurídica controvertida”. IV. Detém legitimidade processual passiva em processo de Insolvência de Pessoa Colectiva, a sociedade dominante, demandada pelos credores de uma outra sociedade, detida totalmente (100%) pela

  2. TRGcitado por 1

    2611/08

    Relator: MANSO RAÍNHO

    I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º