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  1. TRG

    304/13.2TBPTL-I.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Civil, através da alegação de factos que constituem negação dos factos invocados como fundamento do direito de resolução exercido pelo administrador da insolvência ou, noutra vertente, articulando factos extintivos

  2. TRGcitado por 1

    2611/08

    Relator: MANSO RAÍNHO

    I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º