3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para que se considerem concluídas as negociações no prazo previsto no
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No actual quadro legal – após as alterações introduzidas pela Lei nº
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Ao estabelecer, como pressuposto do indeferimento liminar do pedido de exoneração
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: EVA ALMEIDA
I - O erro manifesto a que alude o nº 3 artº 130
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: MANUEL BARGADO
I – A omissão na notificação a que alude o nº 4 do
Relator: FILIPE CAROÇO
Na verificação ulterior de créditos em processo de insolvência, o juiz deve
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não sendo homologado um plano de insolvência, aquele que, em sua substituição