3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
dever de recusar a homologação do plano de recuperação conducente à revitalização de devedor aprovado, caso verifique designadamente ter-se verificado uma violação não negligenciável de regras procedimentais ... Violações consideradas menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados , não constituirão causa suficiente para que o juiz possa recusar a homologação do plano