TRG
1375/22.6T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Se quando a insolvente apresenta pedido de exoneração do passivo restante sabia
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.O, despacho inicial de deferimento do pedido de exoneração não consubstancia a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A exoneração do passivo restante é uma medida especial de protecção