952/12.8TBEPS-AA.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, ou seja não celebre o contrato prometido, estando a tal vinculado
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, ou seja não celebre o contrato prometido, estando a tal vinculado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
contratos de trabalho e à relação laboral regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao contrato de trabalho”, não dispõe o Código da Insolvência sobre os efeitos dos contratos de trabalho ... declaração judicial de insolvência do empregador não faz cessar o contrato de trabalho, devendo a administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto
Relator: MANUEL BARGADO
excepção das compensações relativas aos contratos celebrados após a declaração de insolvência, como sucede com os contratos a prazo celebrados pelo administrador, as quais deverão qualificar-se como créditos sobre
Relator: HEITOR GONÇALVES
Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui dívida da insolvência a indemnização devida ao trabalhador reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração ... créditos salariais vencidos nesse hiato de tempo - independentemente da data em que o contrato de trabalho tenha sido celebrado
Relator: HEITOR GONÇALVES
Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui dívida da insolvência a indemnização devida ao trabalhador reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração ... créditos salariais vencidos nesse hiato de tempo - independentemente da data em que o contrato de trabalho tenha sido celebrado
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Entende-se que o administrador não tem a faculdade de optar pela execução ou não do contrato quando ocorre, a circunstância de uma das partes ter cumprido na íntegra
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
rigor dos princípios e normas legais e às consequências gravosas decorrentes da opção do Administrador prevista no art. 102.º do CIRE, não se deverá presumir uma postura deste ... objectiva decisão a tal respeito. III – Para a eventualidade de o Administrador vir a recusar o cumprimento do contrato-promessa dos autos, a norma
Relator: RAQUEL REGO
consumidor, promitente-comprador de imóvel, com traditio, cujo contrato-promessa (com eficácia meramente obrigacional) não foi cumprido pelo administrador da insolvência, goza do direito de retenção
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
compensação/indemnização por antiguidade relativo a contrato de trabalho que cessou após a declaração de insolvência, por iniciativa do administrador judicial, constitui dívida da massa insolvente
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em