2812/12.3TBGMR-A.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar
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Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Para que se considerem concluídas as negociações no prazo previsto no artigo 17º D nº 5 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas é necessário ... negociações e a votação do plano ocorram dentro do prazo aí previsto mas já não a contagem dos votos, elaboração da acta e junção aos autos. II. Decorrendo a votação
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio da lei velha e a nova lei o encurta, reinicia-se a contagem à luz da lei nova
Relator: MANSO RAÍNHO
297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio da lei velha e a nova lei o encurta, reinicia-se a contagem à luz da lei nova
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de seis meses a que se refere o art
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tratando-se, embora, de um direito cujo exercício deverá ser proporcionado ao
Relator: CARVALHO GUERRA
Estabelecendo o artigo 4º, n.º 3, do CIRE, que “Se a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não sendo homologado um plano de insolvência, aquele que, em sua substituição
Relator: ROSA TCHING
1º- Do atraso do devedor na apresentação à insolvência e da consequente