3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Apesar de, no nº 5, do artº 14º, do CIRE, persistir
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O CIRE, mesmo após a alteração legislativa decorrente da Lei nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
- Apresentado pedido de exoneração do passivo restante é ónus do devedor singular
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quando se declarar o encerramento do processo de insolvência a pedido do
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No actual quadro legal – após as alterações introduzidas pela Lei nº
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Ao estabelecer, como pressuposto do indeferimento liminar do pedido de exoneração
Relator: CARVALHO GUERRA
Estabelecendo o artigo 4º, n.º 3, do CIRE, que “Se a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Apenas nas situações previstas no nº3 do artigo 186º do CIRE
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
1 – A contratação, pelo administrador de insolvência, de serviços de advogado para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O despacho do Juiz que indefere, pretensamente porque deduzido em instrumento
Relator: ANTERO VEIGA
1. O despacho liminar a que se referem os artigos 238 e