3747/13.8TBBRG-C.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
efeito, porque não constitui nulidade do despacho de indeferimento daquele pedido, teria que ser arguida no prazo previsto no artº195.º, nº1, do CPC, com a alegação da razão
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
efeito, porque não constitui nulidade do despacho de indeferimento daquele pedido, teria que ser arguida no prazo previsto no artº195.º, nº1, do CPC, com a alegação da razão
Relator: MANUEL BARGADO
caso, não tendo os trabalhadores/credores, na sequência da notificação feita ao seu mandatário, arguido a nulidade da mencionada omissão, deve a mesma considerar-se sanada. IV – Não tendo os recorrentes
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O CIRE, mesmo após a alteração legislativa decorrente da Lei nº
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Decretada a adjudicação do bem ao comprador, não tendo sido esta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não tendo o insolvente cedido à Exmª Srª Fiduciária qualquer quantia
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tratando-se, embora, de um direito cujo exercício deverá ser proporcionado ao
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: EVA ALMEIDA
A decisão que julgou procedente a impugnação à lista de credores reconhecidos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não sendo homologado um plano de insolvência, aquele que, em sua substituição
Relator: ROSA TCHING
1º- A definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não