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  1. TRG

    72/12.5TBVRL-AG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    trabalho e à relação laboral regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao contrato de trabalho”, não dispõe o Código da Insolvência sobre os efeitos dos contratos de trabalho após ... empregador não faz cessar o contrato de trabalho, devendo a administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto o estabelecimento não for definitivamente encerrado

  2. TRG

    72/12.5TBVRL-AJ.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    crédito compensatório da reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração da insolvência é uma dívida sobre a insolvência e como tal deve ser graduado com a prioridade ... pelo privilégio mobiliário e/ou imobiliário (artigo 333º, alíneas a) e b) do Código do Trabalho) e o restante como crédito sobre a massa insolvente