1959/25.0T8GMR.G1
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
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Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O CIRE, mesmo após a alteração legislativa decorrente da Lei nº
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não tendo o insolvente cedido à Exmª Srª Fiduciária qualquer quantia
Relator: ISABEL ROCHA
A situação de insolvência ocorrerá a partir do momento em que o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A exoneração do passivo restante é uma medida especial de protecção