4093/11.7TBGMR-C.G1
Relator: ROSA TCHING
facto de alguém agir como representante de uma sociedade, ainda que no exercício da actividade comercial que esta desenvolve, não lhe atribui a qualidade de “titular de empresa”. 4º- Neste
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Relator: ROSA TCHING
facto de alguém agir como representante de uma sociedade, ainda que no exercício da actividade comercial que esta desenvolve, não lhe atribui a qualidade de “titular de empresa”. 4º- Neste
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não tendo o veículo automóvel cuja apreensão é requerida no âmbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: PAULO BRANDÃO
I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para que se considerem concluídas as negociações no prazo previsto no
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - As situações elencadas nas diversas alíneas - a) a i) - do nº
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Se quando a insolvente apresenta pedido de exoneração do passivo restante sabia
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No actual quadro legal – após as alterações introduzidas pela Lei nº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tratando-se, embora, de um direito cujo exercício deverá ser proporcionado ao
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial