2245/26.4T8VNF-C.G1
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I A Lei n.º 9/2022 de 11/01 veio antecipar (face à
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Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I A Lei n.º 9/2022 de 11/01 veio antecipar (face à
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O artigo 243 n.º 3 do CIRE basta-se com
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O atual regime insolvencial apenas impede a pendência e/ou interposição de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.Os créditos tributários são indisponíveis. 2.Na votação do plano de revitalização, o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Entende-se que o administrador não tem a faculdade de optar
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O despacho do Juiz que indefere, pretensamente porque deduzido em instrumento
Relator: MANUEL BARGADO
I - Do art. 25º do CIRE não resulta que o requerente, logo