4075/14.7TBBRG
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: ISABEL ROCHA
A situação de insolvência ocorrerá a partir do momento em que o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A comunicação pelo administrador da insolvência de resolução em benefício da
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
O crédito laboral de compensação/indemnização por antiguidade relativo a contrato
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A acção de impugnação deve ser qualificada como uma acção de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: MANUEL BARGADO
I – A omissão na notificação a que alude o nº 4 do
Relator: ISABEL ROCHA
I - Em sede de insolvência os credores da insolvência só podem exercer
Relator: ROSA TCHING
1º- A definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O despacho do Juiz que indefere, pretensamente porque deduzido em instrumento
Relator: ROSA TCHING
1º- Da conjugação do disposto nos arts. 36º, alínea d), 32º, nº1
Relator: ROSA TCHING
1º- Do atraso do devedor na apresentação à insolvência e da consequente
Relator: ISABEL ROCHA
I - O art.º 164.º do CIRE visa a tutela do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Não se incluindo os negócios juridicos em apreço no caso “sub judice