TRC
140/16.4YRCBR.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
disposto nos arts. 627º e ss do NCPC, designadamente do artigo 662º/1. II) O prazo para a interposição do recurso da decisão arbitral suspende-se durante as férias judiciais
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
disposto nos arts. 627º e ss do NCPC, designadamente do artigo 662º/1. II) O prazo para a interposição do recurso da decisão arbitral suspende-se durante as férias judiciais