TRC
141/16.2YRCBR
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
presunção de culpa do art. 503º/3 do CC só pode aplicar-se se os factos provados permitirem concluir pela existência de uma relação de comissão entre o dono do veículo
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
presunção de culpa do art. 503º/3 do CC só pode aplicar-se se os factos provados permitirem concluir pela existência de uma relação de comissão entre o dono do veículo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
pode alterar a decisão da matéria de facto proferida pelo Tribunal Arbitral nos casos em que na fundamentação da decisão se invoca prova testemunhal não gravada e produzida perante