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1184/19.0GBABF.E1
Relator: ANA BACELAR
jurisprudencial a que supra aludimos, impondo a nova opção do Legislador o afastamento da tipicidade de condutas com os contornos da praticada pelo arguido. II. Em face da nova redação
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Relator: ANA BACELAR
jurisprudencial a que supra aludimos, impondo a nova opção do Legislador o afastamento da tipicidade de condutas com os contornos da praticada pelo arguido. II. Em face da nova redação
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - São pressupostos necessários e cumulativos da habilitação para a condução de