TRE
182/22.0GTABF.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
licença de condução emitida num dos países previstos no artigo 125º com o prazo de validade expirado, mas desde que seja ainda possível a sua revalidação. IV - Caso a revalidação
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Relator: MARIA PERQUILHAS
licença de condução emitida num dos países previstos no artigo 125º com o prazo de validade expirado, mas desde que seja ainda possível a sua revalidação. IV - Caso a revalidação
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se