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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Quer a Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), quer a Lei
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) a conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A pesquisa e posterior apreensão das mensagens de correio eletrónico ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância agravante do crime de acesso ilegítimo prevista na al
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Sendo determinada, pelo Ministério Público, a pesquisa em sistema informático, a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O ordenamento processual penal português previa uma trilogia de fontes de
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando os elementos pretendidos, funcionalmente constituem já elementos inerentes à pró
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O regime processual das comunicações telefónicas previsto nos artigos 187º a
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: GILBERTO CUNHA
Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet, não
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Tendo o Ministério Público determinado a pesquisa de dados informáticos supostamente