223/16.0GBLLE.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância agravante do crime de acesso ilegítimo prevista na al
Relator: FERNANDO PINA
I - Após a efetivação da apreensão física dos aparelhos de telemóvel pertencentes
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Sendo determinada, pelo Ministério Público, a pesquisa em sistema informático, a
Relator: BEATRIZ BORGES
Após a efetivação da apreensão física dos aparelhos de telemóvel pertencentes aos
Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira
1.ª – O Comité de Ministros do Conselho da Europa na sua
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O art. 189.º, n.º 2, do CPP permite aceder
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Conforme resulta da remissão do artigo 17.º da Lei do
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando os elementos pretendidos, funcionalmente constituem já elementos inerentes à pró
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
1 - As Leis nº 32/2008, de 17-07 e 109/2009, de 15
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Tendo o Ministério Público determinado a pesquisa de dados informáticos supostamente