Parecer n.º 14/2022
Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira
1.ª – O Comité de Ministros do Conselho da Europa na sua
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1.ª – O Comité de Ministros do Conselho da Europa na sua
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1 - As Leis nº 32/2008, de 17-07 e 109/2009, de 15
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1.- Por força da lei do Cibercrime é legalmente admissível o recurso
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