TRE
648/14.6GCFAR-A.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 252º-A do Código de Processo Penal é claramente uma previsão de carácter excepcional para situações de carácter excepcional
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 252º-A do Código de Processo Penal é claramente uma previsão de carácter excepcional para situações de carácter excepcional
Relator: CLEMENTE LIMA
vida ou a integridade de qualquer pessoa; III – Não se verificando esta situação excepcional e tendo a prova em causa sido obtida pela Polícia Judiciária, sem prévio despacho do Magistrado
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Quer a Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), quer a Lei
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
1 - As Leis nº 32/2008, de 17-07 e 109/2009, de 15
Relator: GILBERTO CUNHA
Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet, não