24 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 9

    223/16.0GBLLE.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    disponíveis ou de redes públicas de comunicações) e 109/2009, de 15-09 (Lei do Cibercrime), assim como a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime de 23/11/2001 (Resolução ... previsto nos artigos 11º a 19º da Lei 109/2009, de 15-09, Lei do Cibercrime, coadjuvado pelos artigos 3º a 11º da Lei nº 32/2008, se for caso de dados

  2. TREcitado por 1

    188/21.7GAVNO.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    Quer a Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), quer a Lei de Conservação ou Retenção de Dados (Lei nº 32/2008), são leis especiais no seu campo de ação relativamente ... penais de contrafação que veio a incluir na Lei nº 109/2009, a Lei do Cibercrime, nos artigos 3º-A a 3º-F. IX. E, depois, viu-se na necessidade

  3. TRE

    648/14.6GCFAR-A.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    informática)” desde a entrada em vigor da Lei 109/2009, de 15-09 (Lei do Cibercrime) como regime regra. 2 - Esse mesmo regime processual das comunicações telefónicas deixara de ser aplicável ... previsto nos artigos 11º a 19º da Lei 109/2009, de 15-09, Lei do Cibercrime, coadjuvado pela Lei nº 32/2008, neste caso se estivermos face à prova por “localização celular

  4. TRE

    1081/20.6T9EVR.E2

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    ilegítimo prevista na al. a) do nº 5 do artigo 6º da Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009, de 15/09) - “através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de dados ... forma simples, prevista no nº 1 do artigo 6º da Lei do Cibercrime, o crime de acesso ilegítimo é um crime de perigo abstrato, bastando, para a sua consumação

  5. TREsó sumário

    6793/11.2TDLSB-A.E1

    Relator: JOAO GOMES DE SOUSA

    Leis nº 32/2008, de 17-07 e 109/2009, de 15-09 (Lei do Cibercrime) revogaram a extensão do regime das escutas telefónicas, previsto nos artigos 187º a 190º do Código ... pretensão do legislador (quer o nacional quer o da Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime) é o de alargar o âmbito da aplicação da lei até onde haja necessidade

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    alínea c), e 14.º, números 1 e 7, da Lei do Cibercrime). 11.ª Se autoridade ou órgão de polícia criminal da PSP ou da GNR tiver conhecimento ... alínea c), e 12.º, n.º 2, da Lei do Cibercrime). 13.ª Sendo emitida a injunção referida na conclusão anterior, deve ser dada notícia imediata do facto