500/08.4BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nessa medida, a virtualidade de comprovar a eventual gerência de facto para o período em causa. III-Ademais, resultando provado que os pagamentos eram ordenados por terceiro, sócio e gerente ... sociedade, tomando as deliberações consentidas pelo facto, administrando e representando a empresa, realizando negócios e exteriorizando a vontade social perante terceiros, cuja prova compete