TRG
1849/17.0T8GMR.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O cheque dado à execução, ao qual a lei atribui força
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo um cheque sido apresentado a pagamento fora do prazo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Anteriormente à redacção introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12
Relator: MANUELA FIALHO
Invocando o exequente, no seu requerimento executivo, a relação jurídica subjacente aos
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
O cheque prescrito endossado não é título executivo
Relator: HELENA MELO
I - Prescrita a acção cambiária, pode ainda servir como título executivo o