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339/08.7TBSRE.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo obrigado cambiário, já que não intervém na relação cartular
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Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo obrigado cambiário, já que não intervém na relação cartular
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O facto de uma testemunha ser sócia de uma sociedade e
Relator: ISABEL FONSECA
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Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
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