7202/23.0T8VNF-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Na impugnação da decisão sobre
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A questão de saber se foram clausulados juros usurários configura processualmente
Relator: SÍLVIA PIRES
I – De acordo com a definição que nos é dada pelo art
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O crime de falsificação de documento é um crime comum, de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Tal como ressalta da leitura do artº 3º da LUCh, na