38/14.0TBCNT.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O Regulamento do Sistema de Compensação Bancária (SICOI) constante da Instrução
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
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Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: EVA ALMEIDA
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I. Uma letra prescrita pode continuar a poder servir de título executivo
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O não pagamento e a devolução de cheques, por motivo de
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O facto de uma testemunha ser sócia de uma sociedade e
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1. O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
Relator: LUIS CRAVO
1.- O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei (art. 1112º do Cód. Civil) exclui da figura contratual
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Em face da convenção de cheque, o banco fica vinculado ao
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: CARLOS QUERIDO
I. À situação de recusa de pagamento do cheque por parte do
Relator: TELES PEREIRA
I – Tendo presente a estrutura do requerimento executivo, tal qual ela emerge