2460/07.0TBFAF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
como do art. 160º do C. Civil, não decorre uma incapacidade absoluta das sociedades para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, nomeadamente, in casu
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Relator: EVA ALMEIDA
como do art. 160º do C. Civil, não decorre uma incapacidade absoluta das sociedades para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, nomeadamente, in casu
Relator: ROSA TCHING
causa, ou seja, se ocorrerem situações concretas de furto, roubo, extravio, falsificação, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação em que se manifeste falta ou vício na formação
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- A recusa de pagamento de cheque apresentado dentro do prazo estabelecido
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O facto de uma testemunha ser sócia de uma sociedade e
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R