1093/08.8TBTNV-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal sobre factos que se encontrem plenamente provados por acordo ou confissão das partes (artº 646º
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal sobre factos que se encontrem plenamente provados por acordo ou confissão das partes (artº 646º
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão sobre a matéria de facto, sendo que, para esta ser tida como fundamentada, não é exigível uma minuciosa escalpelização/dissecação da prova produzida, bastando a sua indicação
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
identificável através do próprio documento (exclusão, portanto, dos documentos anónimos); c) - Idoneidade para provar um facto juridicamente relevante, ainda que a finalidade probatória só lhe seja conferida em momento posterior ... emissão, portanto o documento só vale para efeitos penais quando possa fazer prova dos factos juridicamente relevantes. III – Tendo o arguido preenchido um cheque que já estava assinado pelo titular
Relator: EVA ALMEIDA
convenções contra ou além do documento tenham tido lugar, a prova testemunhal, terá um papel de suplemento de prova e será de admitir, impondo-se, ante as circunstâncias do caso ... quando o mencionado começo de prova por escrito já tenha tornado verosímil o facto a provar. II - Afastado o valor probatório dos documentos (cessão de quotas) no tocante aos valores
Relator: CARLOS MOREIRA
alcance tal opção meridianamente afetante/intoleravelmente constrangedora ou claramente violadora de qualquer meio de prova ou das regras da lógica e da experiencia comum, por uma das teses em confronto ... convencimento sobre a verificação da mesma implica uma prova mais acutilante e inequívoca – por reporte à prova da generalidade dos factos - a qual, assim, alcandore a uma convicção de certeza
Relator: ALMEIDA SIMÕES
reapreciação da prova pela Relação e eventual modificação da matéria de facto dada como provada na Primeira Instância, não desvirtua nem subverte o princípio da liberdade de julgamento ... conhecimento oficioso do direito, permite ao juiz inteira liberdade na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir, podendo ir buscar regras diferentes daquelas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
quadro da responsabilidade civil extracontratual, havendo que configurar – rectius, alegar e provar – enquanto facti species indemnizatório, uma situação na qual o banco sacado, actuando com dolo ou mera culpa, haja
Relator: ARTUR DIAS
Proc. Civil, se o exequente alegar no requerimento executivo – e posteriormente, sendo necessário, provar – os factos constitutivos da relação que esteve na base da respectiva emissão
Relator: RIBEIRO MARTINS
disposto no artigo 412º,nº3 al. b) do CPP, tratando-se da especificação das provas que impõem decisão diversa da recorrida, o recorrente deverá reproduzir nas suas alegações, no discurso ... assim se concretizaria a exigência de especificação das “concretas provas” que impõem decisão diversa. 2.Do exame da motivação (indicação das provas que serviram para a convicção do tribunal
Relator: JOAQUIM CRAVO
esteja reconhecida, faz prova plena, quanto às declarações atribuídas ao seu autor. III - Estando provada a materialidade da declaração, mas não a sua exactidão, é permitida prova testemunhal, para ... testemunhal, nos termos dos artºs 392º e 393º nº2 do C.Civil, se o facto estiver plenamente provado por documento, ou por outro meio de prova, com força probatória plena
Relator: CRISTINA CERDEIRA
decisão sobre a matéria de facto, incumbe ao recorrente o ónus de especificar, sob pena de rejeição: a) os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados ... relações imediatas, é que compete o ónus de alegar, para depois provar, a título de facto impeditivo ou extintivo do direito cartular do exequente (cfr. artº. 342º
Relator: DR. HELDER ALMEIDA
título. 4. Como assim, da circunstância de a mesma Exequente não lograr fazer a prova dessa factualidade, vazada nos arts. 1º e 2º da Base Instrutória, nenhuma consequência pode derivar ... jurídicas imediatas -, é que lhe compete o ónus de alegar, para depois provar – a título de facto impeditivo ou extintivo do direito cartular da Exequente-Embargada (cfr. art. 342º
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Não sendo contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela é objeto, a fotocópia de um cheque é idónea para demonstrar a existência ... destino deste, mas já não o motivo pelo qual foi emitido. 2 – Os factos atestados no Relatório da Inspeção Tributária com base nas perceções do Inspetor Tributário fazem fé desde
Relator: EDUARDO AZEVEDO
relator 1- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõe-se a descriminação da prova oral através dos excertos que se entendem como relevantes para a impugnação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
documento particular de prova livre e, portanto, em pé de igualdade com outros meios de prova livre que se revelarem necessários à demonstração dos factos. III. Para que se possa ... réu o pagamento das quantias e com juros compensatórios. IV. Não tendo ficado provada essa causa de pedir em todo o seu contexto factual alegado, em que se condensa
Relator: HELDER ROQUE
termos do dispodto pelo art. 796º, nº1, do CC, facto extintivo do direito invocado por este. III - Provando-se que o autor ficou afectado na sua credibilidade, junto das Alfândegas ... embora diminuída no grau da sua reprovação ou censurabilidade, e a mediana antijuridicidade dos factos cometidos, em sede de prudente arbítrio e de criteriosa ponderação das realidades da vida, entende
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
onerado com a alegação da causa da obrigação, cujos factos se presumem verificados, pelo que está dispensado de os provar. (Sumário da Relatora
Relator: EMÍDIO SANTOS
ilícita, tem o ónus de alegar e provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista ... banco no pagamento do respectivo montante, é condição de procedência da acção a prova de que não recebeu o montante do cheque e que a causa do não recebimento
Relator: HELENA MELO
ónus da prova da existência da relação fundamental. 3. . Incumbe ao devedor provar a falta de causa da obrigação inscrita no título. 4. . O facto de alguém ser representante
Relator: LUIS CRAVO
cheque tem o ónus de alegar e provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no nº1 do art. 483º ... apenas para o emitente do cheque frustrar o seu pagamento. 5. Sendo que a prova dessa ocorrência também compete ao portador do cheque