1051/09.5TBVIS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- A recusa de pagamento de cheque apresentado dentro do prazo estabelecido
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I- A recusa de pagamento de cheque apresentado dentro do prazo estabelecido
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Como por via do cheque se constitui uma obrigação cambiária de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A excepção de nulidade da relação jurídica subjacente (nulidade do contrato
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Na impugnação da decisão sobre
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A questão de saber se foram clausulados juros usurários configura processualmente
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Pretendendo impugnar a decisão sobre a matéria de facto, incumbe ao
Relator: ARLINDO DE OLIVEIRA
Um cheque não apresentado a pagamento no prazo legal que titule um
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A simulação negocial constituindo uma divergência intencional entre o sentido da
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: ROSA TCHING
1º- Por conter apenas uma ordem de pagamento, dirigida a um banqueiro
Relator: LUIS CRAVO
1. O portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: LUIS CRAVO
1. O saque e entrega de um cheque ao credor de uma
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Estando demonstrada uma deslocação daquele valor – que o cheque titulava - do
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque
Relator: FRANCISCO MATOS
Adquirindo-se na oposição à execução a prescrição da relação cartular e