1336/08.8.TBFLG
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei (art. 1112º do Cód. Civil) exclui da figura contratual
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Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei (art. 1112º do Cód. Civil) exclui da figura contratual
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A invocação de falso extravio de cheques pelo sacador perante o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A intervenção do chamado em incidente de intervenção acessória provocada, circunscreve
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A omissão de pronúncia, causa da nulidade da sentença, resulta da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Um cheque que tenha sido apresentado a pagamento para lá do
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A reapreciação da prova pela Relação e eventual modificação da matéria
Relator: REGINA ROSA
I – O artº 22º da LU s/Cheques sanciona a inoponibilidade ao portador
Relator: DR. HELDER ALMEIDA
1. O cheque é um título de crédito completo, literal e autónomo