JPsó sumário
113/2015-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
revolta, indignação e angústia. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Os factos assentes resultaram da conjugação ... fracos conhecimentos sobre a questão controvertida porquanto não é responsável pelos serviços de call center da Demandada, nem trabalha nesse âmbito. Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência