JPsó sumário
113/2015-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
dano. No caso em análise, resultou provado que a Demandada praticou um facto ilícito contra o direito de personalidade da Demandante, ao ter efetuado sucessivas chamadas durante ... Euros). Por outro lado, quanto aos danos patrimoniais sofridos, compete ao Demandante provar os factos constitutivos do direito que se arroga ser titular, de acordo