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  1. JPsó sumário

    113/2015-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    caso em análise, resultou provado que a Demandada praticou um facto ilícito contra o direito de personalidade da Demandante, ao ter efetuado sucessivas chamadas durante o dia e a noite ... podia e devia ter agido de outro modo, ou seja, abstendo-se de praticar atos lesivos na esfera pessoal alheia, o que, em termos práticos, passaria por não efetuar chamadas