TCASsó sumário
3138/15.6BESNT
Relator: DORA LUCAS NETO
citado Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27.06., o casamento já era, legalmente, um facto extintivo da prestação da pensão de sobrevivência, por força da alínea
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Relator: DORA LUCAS NETO
citado Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27.06., o casamento já era, legalmente, um facto extintivo da prestação da pensão de sobrevivência, por força da alínea
Relator: José Correia
mesma tem de aceitá-la na íntegra - facto favorável e facto desfavorável - salvo provando a inexactidão dos factos que lhe são desfavoráveis. VI) -O âmbito da previsão do artigo ... ónus da alegação e da prova, assentando como eles, na distinção entre factos constitutivos, impeditivos, modificativos e extintivos, pelo que para saber se a regra da indivisibilidade se aplica