25 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 7

    779/14.2TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – O mero incumprimento da entrega de quantias ao fiduciário, por banda do devedor ... cessação antecipada da cessão de créditos. 3 – A cessação antecipada do instituto da exoneração do passivo restante exige a verificação de três pressupostos: a reiterada existência de negligência grave

  2. TRE

    74/17.5T8FTR.E1

    Relator: CANELAS BRÁS

    Deverá vir a ser determinada a cessação imediata e antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante caso se verifiquem circunstâncias demonstrativas do desinteresse do interessado pelo cumprimento dos deveres ... período da cessão dos seus rendimentos aos credores, antes de poder usufruir da exoneração do passivo restante, findo aquele prazo da cessão por cinco anos

  3. TRE

    848/18.0T8OLH.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    cessação antecipada do instituto da exoneração do passivo restante exige a verificação de três pressupostos: a reiterada existência de negligência grave ou dolo no cumprimento das obrigações, a ocorrência ... valor dispensado de cessão, não pode ser decretada a cessação antecipada do procedimento de exoneração se não for demonstrado que a insolvente passou, entretanto, a auferir rendimentos superiores

  4. TRE

    249/11.5T8FTR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores ... intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 3 – A falta de entrega de documentação ou valores, não imputável ao insolvente

  5. TRE

    1184/15.9T8STR.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    cessão temporária do rendimento disponível é uma condição da exoneração do passivo restante e representa, no equilíbrio dos interesses em presença, o esforço mínimo que a lei exige ao devedor