TRCsó sumário
1458/24.8T8SRE-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 310.º, al. e), do Código Civil. III. No âmbito da cessão do crédito mutuado, a qual incluiu a livrança destinada a servir de eventual título executivo, o devedor
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Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 310.º, al. e), do Código Civil. III. No âmbito da cessão do crédito mutuado, a qual incluiu a livrança destinada a servir de eventual título executivo, o devedor
Relator: SOFIA DAVID
I - Só o incumprimento absoluto do dever de fundamentação conduz à nulidade