TRC
22/20.5T8CNF-E.C1
Relator: MARCO BORGES
I - Constituem encargos da herança, além do mais, o pagamento das dívidas
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Relator: MARCO BORGES
I - Constituem encargos da herança, além do mais, o pagamento das dívidas
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A legitimidade ativa para a ação executiva satisfaz-se com a
Relator: LUÍS CRAVO
Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao devedor
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
O devedor tem a faculdade de opor ao cessionário a nulidade do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Nos termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na cessão de créditos, a notificação do devedor não é facto