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218/10.8TBMNC.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para