TRE
212/18.0T8GDL.E1
Relator: PAULO AMARAL
O novo senhorio, por efeito do disposto no art.º 1057.º
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Relator: PAULO AMARAL
O novo senhorio, por efeito do disposto no art.º 1057.º
Relator: FRANCISCO MATOS
Existindo bens ou direitos a liquidar, o encerramento do processo de insolvência