218/10.8TBMNC.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
9 resultados
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O procedimento do pedido da exoneração do passivo restante tem dois
Relator: PAULO AMARAL
O novo senhorio, por efeito do disposto no art.º 1057.º
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Tendo sido determinada e efectuada a apreensão de uma parte dos rendimentos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: FREITAS NETO
1. A expressão “razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o