TRGcitado por 8
218/10.8TBMNC.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
critério quantificável e objectivo (o equivalente a três salários mínimos nacionais), o qual, excepcionalmente, poderá ser excedido em casos que o justifiquem. III) - Consistindo a exoneração do passivo restante