1140/11.6TBLRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
para ela contribuíram ou a agravaram. III - No final do período da cessão será proferida decisão sobre a concessão ou não da exoneração e, sendo esta concedida, ocorrerá
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Relator: SÍLVIA PIRES
para ela contribuíram ou a agravaram. III - No final do período da cessão será proferida decisão sobre a concessão ou não da exoneração e, sendo esta concedida, ocorrerá
Relator: CANELAS BRÁS
decisão de encerramento do processo de insolvência. 2 – Essa decisão de encerramento do processo de insolvência ocorre, em norma, com a realização do rateio final. Sumário do Relator
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: PAULO AMARAL
O novo senhorio, por efeito do disposto no art.º 1057.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O período de cessão inicia-se com a declaração de encerramento do
Relator: FRANCISCO MATOS
Existindo bens ou direitos a liquidar, o encerramento do processo de insolvência
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o