TCAScitado por 2só sumário
483/21.5BEALM
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2020. II - O juízo de inconstitucionalidade
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente